"A degradação física e psicológica dos mais novos como rito de iniciação é uma afronta aos valores da própria educação e à razão de ser das instituições de ensino superior e deve pois ser eficazmente combatida por todos, estudantes, professores e, muito especialmente, pelos próprios responsáveis das instituições"
(carta enviada pelo ministro Mariano Gago, no dia 10 de Setembro, a todas as instituições de ensino superior públicas e privadas)
sábado, 13 de setembro de 2008
O que é a praxe? Resposta de Mariano Gago
Publicada por feija em sábado, setembro 13, 2008
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2 comentários:
Aqui vai, completo:
(http://www.governo.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/MCTES/Comunicacao/Outros_Documentos/20080824_MCTES_Doc_Praxes.htm)
Praxes: Ministro apela à colaboração das instituições de ensino superior
2008-09-24
Em ofício remetido no dia 10 de Setembro aos Presidentes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apelou à colaboração e acção dos responsáveis pelas instituições de ensino superior no sentido da adopção de uma nova atitude de responsabilidade colectiva no que se refere às denominadas «praxes académicas» que não permite qualquer complacência com actos que — podendo e devendo ser prevenidos — revelam no espaço do ensino superior português insuportáveis violações do Estado de Direito.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Gabinete do Ministro
10 de Setembro de 2008
Exmo. Senhor Presidente
As praxes académicas aos estudantes que ingressam nas instituições de ensino superior tendem a ganhar um relevo social e académico cada vez mais preocupante atendendo à recorrente inclusão de actos que, num ambiente de praxe violenta e não controlada e para lá do seu significado académico ou sócio-cultural, originam acidentes graves, configurando verdadeiros actos ilícitos de natureza civil, criminal e disciplinar.
A extraordinária gravidade de algumas das ocorrências verificadas, de que resultou, nalguns casos, a própria incapacidade permanente de jovens estudantes, impõe hoje uma nova atitude de responsabilidade colectiva nesta matéria e não permite qualquer complacência com actos que — podendo e devendo ser prevenidos — revelam no espaço do ensino superior português insuportáveis violações do Estado de Direito. A degradação física e psicológica dos mais novos como rito de iniciação é uma afronta aos valores da própria educação e à razão de ser das instituições de ensino superior e deve pois ser eficazmente combatida por todos, estudantes, professores e, muito especialmente, pelos próprios responsáveis das instituições.
O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro) veio traduzir esta realidade qualificando como infracção disciplinar «A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas» e cuja sanção pode ir da advertência à interdição da frequência da instituição. Este poder disciplinar pertence ao reitor ou presidente da instituição, podendo ser delegado nos directores ou presidentes das unidades orgânicas, sem prejuízo do direito de recurso.
Por outro lado, o Código Penal estipula, no seu artigo 10.°, que «Quando um tipo legal de crime compreender um certo resultado, o facto abrange não só a acção adequada a produzi-lo como a omissão da acção adequada a evitá-lo».
Neste quadro, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sempre que tenha notícia da prática de ilícitos nas praxes, dela dará imediato conhecimento ao Ministério Público, bem como lançará mão dos meios aptos a responsabilizar - civil e criminalmente, por acção ou omissão — os órgãos próprios das instituições do ensino superior, as associações de estudantes e ainda quaisquer outras entidades que, podendo e devendo fazê-lo, não tenham procedido de modo a procurar evitar os danos ocorridos.
Solicito pois a V. Exa. que, no início deste ano lectivo, transmita aos responsáveis das instituições a presente comunicação, apelando à colaboração e acção de todos nesta matéria.
Com os melhores cumprimentos,
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
José Mariano Gago
Das melhores iniciativas que vi ser tomada por um ministro do Sócrates em todo o período de governação.
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