segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Lusíada condenada por praxe

24 de Outubro de 2011, por Sónia Graça, Jornal Sol

O Tribunal de Famalicão condenou a Universidade Lusíada a pagar 91.350 euros de indemnização, por danos morais, à mãe de Diogo Macedo, estudante do 4.º ano de Arquitectura que morreu em Outubro de 2001 depois de ter sido submetido a uma praxe nas instalações da universidade, em Famalicão.

A Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica (proprietária da Universidade) «deveria ter agido no sentido de proibir esse tipo de comportamentos de pseudo-praxe, mais próprios de instrução militar» – lê-se na sentença, proferida a 22 de Setembro pelo 5.º juízo cível daquele tribunal, que conclui: «Não o fazendo, (a Fundação) contribuiu para o resultado ocorrido».

Há dois anos, o tribunal já tinha dado como provado que a morte de Diogo, na altura com 22 anos, se deveu a lesões provocadas durante uma praxe violenta nas instalações da tuna académica. Condenada a pagar, nessa altura, cerca de 90 mil euros à família da vítima (que avançou em 2007 com um pedido de indemnização), a Universidade recorreu para a Relação do Porto, que anulou o julgamento e determinou que fosse realizada uma segunda audiência.

Mas o veredicto do tribunal manteve-se: a Lusíada foi de novo responsabilizada por omissão do dever de cuidado: «Ficou provado que a ré omitiu qualquer controlo das actividades, alegadamente praxistas, daquela Tuna, em nome das quais ocorreu a morte de Diogo».

O juiz vai mais longe: «Estando nós perante uma academia (...) que ministra cursos de Direito há vários anos, tendo por isso a obrigação de estar mais ciente de todos os direitos, valores e normativos que foram postos em causa, mais se torna premente considerar que esse dever (...) deveria estar mais presente nas mentes dos responsáveis».

Novo recurso
Contactada pelo SOL, a instituição adiantou que mais uma vez voltou a recorrer desta decisão, argumentando que «tem sempre pautado a sua conduta no sentido de assegurar o bem-estar e segurança de todos os seus alunos, declinando toda e qualquer responsabilidade» por estes factos.

4 comentários:

André disse...

Gostava de poder dizer que foi feita justiça, mas dinheiro algum compra uma vida humana, e tão pouco mete atrás das grades os assassinos do Diogo e os seus cúmplices.

O facto da Universidade ser condenada novamente, significa sem sombra de dúvidas que foi provado que houve falta de controlo e alguém foi de facto responsável, ainda que sem premeditação, por um homícidio.

gina henrique disse...

Concordo, nenhum dinheiro do mundo paga a vida de um jovem, e os pais do Diogo infelizmente saberão isso melhor que ninguém, mas é preciso que se faça alguma coisa para alertar consciencias!

Anónimo disse...

Apenas para alertar os mais distraídos, este "juiz" condenou a Universidade Lusíada por ter responsabilizade e um crime ter alegadamente acontecido nas suas instalações... crime esse que não chegou a ser julgado, muito menos provado. Seria o mesmo que terem culpado alguém por ter participado num roubo (como cúmplice) que não foi nunca julgado, e de onde não há sequer culpados...Justiça em Portugal analisa advogados e não factos. O mais pomposo (João Nabais) conseguiu o impensável, que nem sei se é possível em direito :) e venceu este caso, nada de anormal...

serraleixo disse...

Sobre direito calculo que percebas pouco.
Mas o tribunal considerou provado que a morte do Diogo não foi acidental e decorreu provavelmente de uma praxe. Desconhecendo-se o culpado devido ao "muro de silêncio" de todas as testemunhas (os seus colegas e amigos) que se encontravam com o Diogo no dia da sua morte e que não se lembravam de nada (como repetidamente disseram em tribunal), o Juíz não pode condenar ninguém.
Já a Lusíada pôde ser condenada por não fazer o que devia para prevenir e evitar que as alarvidades, das quais tinha conhecimento e apoiava (como ficou provado em tribunal), resultassem na morte de um dos seus alunos.