quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

quem disse que as escolas não têm nada a ver com as praxes, enganou-se!

A Ana Sofia Damião foi a primeira rapariga que ousou levar o tema das praxes para uma sala de tribunal.

Foi praxada em 2002 e 6 anos depois (no dia 24 de Novembro de 2008) o Tribunal da Relação do Porto condenou o Instituto Piaget de Macedo de Cavaleiros a pagar uma indemnização à Ana, por danos morais e patrimoniais.

Este foi o segundo caso que levou os tribunais a condenarem as "praxes académicas". Mas foi a primeira vez que foram atribuídas responsabilidades a uma instituição de ensino superior que escolheu compactuar com as praxes e com a "seita" que as organiza.


I - Constitui ilícito civil a conduta de uma instituição do ensino superior que embora conhecendo o conteúdo de um “Código de Praxe” ofensivo, e intimador, violador da dignidade da pessoa humana, permite que o mesmo continue a ser aplicado.
II - Tal instituição tem o dever específico de respeitar, fazer respeitar e promover direitos fundamentais, como o respeito mútuo. A liberdade, a solidariedade, a dignidade da pessoa humana.
III - Como tal a instituição tem a obrigação de indemnizar quem tenha sido ofendido pelas ditas praxes académicas, relativamente aos danos patrimoniais e morais.

(sumário do acórdão do Tribunal da Relação do Porto)


É de saudar a coragem da Ana Sofia Damião, que não desistiu - com todas as dificuldades que lhe foram levantadas em todo o processo.

A persistência da Ana, assim como a da Ana Santos (que acabou por ver condenados 7 dos seus "praxistas", há poucos meses atrás), foi a fórmula que tornou possível mais esta vitória. Foram as duas pioneiras e vitoriosas.

Quem se lhes seguir já tem o caminho facilitado.

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