Instituto Piaget de Macedo de Cavaleiros absolvido no processo das praxes promovido por uma aluna
O Tribunal de Macedo de Cavaleiros ilibou de qualquer responsabilidade o Instituto Piaget, num processo movido por uma ex-aluna do estabelecimento de ensino, que exigia uma indemnização de 67 mil euros por danos morais e materiais sofridos depois de ter sido "vítima de praxes violentas" que, segundo a queixosa, a levaram a abandonar o instituto. O gabinete de Comunicação e Imagem do Piaget explicou, em comunicado, que a sentença proferida pelo tribunal reconhece que a instituição de ensino "não foi responsável pelos factos ocorridos em Setembro de 2002, durante a praxe da Escola Superior de Saúde", onde Ana Damião ingressou como aluna da licenciatura em Fisioterapia. A juíza considerou que "a aluna consentiu nas praxes a que foi sujeita", refere o comunicado, e que posteriormente "exagerou nas denúncias que formulou contra a escola". As praxes em causa, de acordo com o tribunal, "não ofenderam a moral pública e não chocaram com a consciência ou sentimento ético-jurídico da comunidade, não se podendo formular um juízo de censura ou reprovação dirigido ao Instituto Piaget". A advogada da queixosa, Elisa Santos, confirmou a sentença. "Já comuniquei a decisão à minha cliente e espero que ela me diga se vamos recorrer ou não para o Tribunal da Relação", acrescentou. Este desfecho surpreendeu a causídica que, em Julho de 2007, se mostrava bastante confiante, depois de conhecer a matéria dada como provada pelo tribunal. Por exemplo: "Ficou provado que a direcção Piaget tinha conhecimento e aceitava com naturalidade a existência e o conteúdo das praxes no instituto; conheceu os factos ocorridos com a aluna; que a Ana ficou revoltada, triste e humilhada, na sequência do ocorrido; a degradação do estado de saúde da Ana, consequência de todo o processo, levou-a a abandonar a faculdade."